Outubro Rosa e Novembro Azul: como se informar sobre saúde na internet
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11 de novembro de 2020Uma lei para garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas: é para isso que serve a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde o dia 18 de outubro
Aprovada em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países que regulam sobre o tratamento dado às informações pessoais. E o que isso tem a ver com internet? Tudo!
A regulamentação vem na esteira de um período em que usamos os nossos dados pessoais para tudo, principalmente na internet. Ainda que sejam privados, eles gerem desde os conteúdos que aparecem nas nossas redes sociais até a mostrar o caminho mais rápido para chegarmos a algum lugar.
Muitas organizações, como governos e empresas, usam essas informações para definir projetos políticos, vender produtos e muitas outras coisas, como a calibrar sistemas para encontrar suspeitos de crimes.
Por isso a lei define que os “dados” são todas as informações geradas por pessoas, seja na internet, ou não. Alguns exemplos são os “rastros” que deixamos ao visitar sites e o cadastro feito em algum estabelecimento comercial. Os dados, portanto, envolvem tudo o que diz respeito à nossa localização, gastos, informações pessoais e registros de consumo.
A lei também especifica os “dados sensíveis” – ou seja, aqueles que revelam a orientação política e sexual, condições de saúde, etc. Nesses casos, a lei estabelece uma camada extra de proteção.
O que muda, na prática?
Pode parecer pouca coisa, mas a LGPD orienta e esclarece sobre os direitos dos cidadãos na hora da compra.
Por exemplo: ao ir à farmácia, a caixa pergunta o CPF para um desconto no medicamento. A atendente, no entanto, não esclarece qual é a contrapartida. Com a lei, as pessoas têm o direito de saber a razão para conceder a informação e, assim, ter controle se há necessidade de informar o dado, ou não.
Algumas empresas também devem pedir o consentimento da população sobre o uso dos dados. É por isso que muitos sites estão exibindo janelas que pedem o aceite para a coleta de cookies, por exemplo.
Os cookies são os “rastros” que deixamos nos sites: o nosso navegador, localização e até alguns hábitos de consumo podem ser identificados dessa forma. Muitas empresas usam isso para gerir o comportamento dos usuários. Se você prefere não deixar rastros, é só não aceitar.
Isso tudo só não vale para quando é o Estado ou as forças de segurança que buscam um suspeito, por exemplo.
Em suma, a LGPD garante que o governo tenha acesso a todas as informações do usuário. Em emergências de saúde, os dados também poderão ser acessados sem o consentimento do usuário.
Já em vigor, a LGPD só passa a valer a partir de agosto de 2021, prazo estabelecido para que as empresas se ajustem à legislação. E aos cidadãos, vale ficar de olho para a aplicação da lei. Nós já listamos 10 passos para uma internet segura. Fique atento.